A partir desta quarta-feira, 1 de dezembro, existem novas regras no acesso a bares e discotecas em Portugal. Algumas normas já tinham sido divulgadas, outras não estavam bem esclarecidas, como é o caso do uso de máscara. Tinha sido confirmado que era obrigatório em espaços fechados. Tudo indicava que, nesse caso, eram precisas no interior de bares e discotecas, mas afinal não é assim.
No final do dia desta terça-feira, 30 de novembro, a Direção-Geral da Saúde (DGS) publicou uma orientação a esclarecer melhor a situação. No documento não é referido que os clientes tenham de permanecer de máscara no interior deste tipo de espaços. Ainda assim, o uso é obrigatório para funcionários.D
“Disponibilizar dispensadores de produto desinfetante de mãos localizados perto da entrada do estabelecimento e noutros locais convenientes e acessíveis, associados a disponibilização de informação explicativa” são outras das recomendações.
Para entrar em bares e discotecas a partir desta quarta-feira, e em qualquer dia da semana, é exigido um teste negativo. Terá de ser PCR, antigénio ou de recuperação (com mais de 11 e menos de 180 dias). Pode ser também apresentado um teste com resultado negativo feito em laboratório ou farmácia. Deixam de ser válidos os testes rápidos feitos à porta, medida que há uns meses permitia o acesso.
Estes espaços vão estar obrigatoriamente encerrados de 2 a 9 de janeiro por indicação do governo. As medidas mais restritivas devem manter-se até março de 2022, altura em que termina a situação de calamidade.