Gourmet e Vinhos

Esta é que é. Confira a lista definitiva dos produtos que vão ficar isentos de IVA

A seleção está fechada e aprovada. Carne, peixe, fruta, vegetais e laticínios são alguns dos alimentos que fazem parte do cabaz.
Entrou em vigor a 18 de abril.

Já está oficialmente aprovada a proposta do governo para reduzir para IVA Zero um cabaz de mais de 40 produtos alimentares, considerados bens essenciais. Duas semanas após ter sido apresentada, a medida recebeu luz verde na Assembleia da República, esta quinta-feira, 6 de abril. Vai estar em vigor entre 18 de abril e 31 de outubro de 2023.

Em causa está a “aplicação transitória de uma isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) com direito à dedução (taxa zero) aos produtos alimentares do cabaz alimentar essencial saudável, como medida excecional e temporária de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos bens alimentares”.

Aos 44 produtos previstos inicialmente, junta-se agora o “leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentando e em pó”, excluindo o leite “em blocos” e “granulado”. O mesmo acontece nos iogurtes: vão ser incluídos os “leites fermentados” e não os pasteurizados.

A isenção do IVA será alargada também às bebidas e iogurtes de base vegetal, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas. Também foram incluídos vários produtos para dietas especiais, como a entérica (alimentação por sonda) e a celíaca (sem glúten).

Conheça a lista completa.

— Pão
— Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
— Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
— Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
— Cebola
— Tomate
— Couve-flor
— Alface
— Brócolos
— Cenoura
— Courgette
— Alho Francês
— Abóbora
— Grelos
— Couve portuguesa
— Espinafres
— Nabo
— Ervilhas
— Maçã
— Banana
— Laranja
— Pera
— Melão
— Feijão vermelho
— Feijão frade
— Grão-de-bico
— Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
— Iogurtes ou leites fermentados
— Queijos
— Porco
— Frango
— Peru
— Vaca
— Bacalhau
— Sardinha
— Pescada
— Carapau
— Dourada
— Cavala
— Atum em conserva
— Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
— Gorduras e óleos
— Azeite
— Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
— Manteiga
— Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
— Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

ÚLTIMOS ARTIGOS DA NiT

AGENDA NiT