António Costa anunciou que o Conselho de Ministros vai aprovar esta quinta-feira, 7 de setembro, a extensão da iniciativa IVA Zero até ao final do ano. Este projeto aplica-se ao cabaz de produtos alimentares considerados essenciais.
A descida de seis por cento para zero por cento de IVA num conjunto de 46 produtos entrou em vigor a 18 de abril. “E é por isso, pela medida ter resultado, que estando a medida prevista acabar no próximo mês de outubro, o Conselho de Ministros vai aprovar a extensão da redução do IVA Zero até 31 de dezembro, para continuarmos a controlar os preços dos bens alimentares fundamentais para as famílias portuguesas”, anunciou o primeiro-ministro na Academia Socialista, em Évora, na quarta-feira, 6 de setembro.
Confira a lista completa dos 46 produtos alimentares essenciais abrangidos pela medida.
— Pão
— Batata em estado natural, fresca ou refrigerada
— Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas
— Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas)
— Cebola
— Tomate
— Couve-flor
— Alface
— Brócolos
— Cenoura
— Curgete
— Alho Francês
— Abóbora
— Grelos
— Couve portuguesa
— Espinafres
— Nabo
— Ervilhas
— Maçã
— Banana
— Laranja
— Pera
— Melão
— Feijão-vermelho
— Feijão-frade
— Grão-de-bico
— Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó
— Iogurtes ou leites fermentados
— Queijos
— Porco
— Frango
— Peru
— Vaca
— Bacalhau
— Sardinha
— Pescada
— Carapau
— Dourada
— Cavala
— Atum em conserva
— Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados
— Gorduras e óleos
— Azeite
— Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares)
— Manteiga
— Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas
— Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.