A disputa chegou ao fim. A Associação de Produtores de Ovos-Moles de Aveiro (APOMA) tentou impedir a comercialização das sardinhas-doces de Peniche e dos carapaus-doces da Nazaré, do Grupo Calé, devido às semelhanças com o típico doce da Beira litoral. No entanto, o pedido foi recusado pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) esta segunda-feira, 11 de setembro.
A solicitação da APOMA exigia ainda que fosse removida toda a publicidade àqueles produtos, nomeadamente anúncios televisivos que os promovam. Porém, também este pedido foi negado na disputa, que passou ainda pelo tribunal de primeira instância e de relação de Lisboa.
A associação apontou as “elevadas coincidências visuais”, assim como as semelhanças “de todo o modo de produção, utilizando as folhas de hóstia, os ferros, as prensas, a maneira como depois são enchidos, prensados e recortados”, segundo o “Jornal de Notícias”.
De forma compensar “os danos patrimoniais e não patrimoniais” sofridos por esta concorrência, foi pedida ainda uma indemnização. Pretendia receber todo o valor obtido com a venda de ambos os peixes-doces — mas não obteve razão.
O Grupo Calé, em contestação, explicou que o carapau-doce nasceu na Escola Profissional da Nazaré e que é um produto registado desde janeiro de 2018. Nessa altura, à semelhança do que acontece com a sardinha-doce, era vendido em caixas originais e com a respetiva denotação geográfica.
Durante a disputa, disseram ainda que são “distintos em tamanho, cor e sabor” e que “não existe qualquer confundibilidade, imitação ou evocação”, visto que replicam apenas produtos populares nas respetivas regiões de Nazaré e Peniche.
O STJ concordou com o apelo, destacando que os doces de ovos são tradicionais em várias localidades, muitas vezes inspirados em motivos marítimos. Segundo os juízes, “não se verifica risco de erro, associação ou confusão” e conclui que o argumento admite que “todo e qualquer doce de ovos” com esta simbologia “evocaria os ovos-moles de Aveiro”.