Gourmet e Vinhos

Preços do pão, peixe, fruta e carne já incluem o novo imposto do governo

A medida que o executivo decidiu aplicar aos retalhistas alimentares abrange todos os produtos alimentares.
Fotografia: Anna Shvets.

A taxa sobre os lucros excessivos das empresas entrou em vigor este sábado, dia 31 de dezembro. No caso da distribuição alimentar, o iposto inclui supermercados e hipermercados, além do comércio a retalho de diversos produtos alimentares, segundo a portaria publicada em Diário da República.

“A CST Distribuição Alimentar é devida pelos sujeitos passivos de IRC [Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas] residentes que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, bem como pelos sujeitos passivos não residentes com estabelecimento estável em território português, que explorem estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal e vegetal, frescos ou congelados, transformados ou crus, a granel ou pré-embalados”, avança o diploma.

Assim, de acordo com a legislação conjunta dos ministérios das Finanças e da Economia, “estabelecimentos especializados de venda de frutas e hortícolas; carne; peixe, crustáceos e moluscos; de pão, de produtos de pastelaria e confeitaria; bebidas; leite e seus derivados e produtos alimentares naturais e dietéticos são abrangidos por esta medida”, nota o “Diário de Notícias”.

ÚLTIMOS ARTIGOS DA NiT

AGENDA NiT