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Super Bock condenada a pagar multa de 24 milhões de euros por fixação de preços

Cervejeira é acusada de definir valores mínimos de revenda pela Autoridade da Concorrência. O caso chegou ao Tribunal Europeu.
Vai ter de pagar 24 milhões de euros.

A Super Bock foi condenada pela Autoridade da Concorrência (AdC) a pagar uma coima de 24 milhões de euros, informou a entidade esta quinta-feira, 21 de setembro.

“O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) confirmou a condenação da Super Bock por infração às regras da concorrência em julho de 2019”, lê-se no comunicado aqui citado pelo “Observador”.

A cervejeira foi acusada de fixar os preços e de firmar acordos com outras empresas, visando impedir, restringir ou falsear os concorrentes do mercado. A infração prolongou-se durante 11 anos e trouxe muitas “vantagens” para a Super Bock, que acabou por lucrar uma quantia maior do que à esperada, lê-se na nota.

A coima de 24 milhões de euros pretende “promover a consciencialização, não só social e comunitária, como dos próprios infratores, demovendo-os da prática de novos ilícitos, e retraindo o surgimento de cartéis ou práticas semelhantes restritivas da concorrência por parte dos demais operadores designadamente no mundo cervejeiro”, acrescenta.

O caso chegou mesmo ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), que afirmou que “os acordos de distribuição exclusiva da Super Bock, nos quais fixava, nomeadamente, preços mínimos de revenda, poderem ser contrários ao direito de concorrência”.

A Super Bock Bebidas S.A. foi condenada pela AdC a 25 de julho de 2019, após terem descoberto que a empresa fixava preços mínimos e outras condições de transação aplicáveis à revenda dos seus produtos a hotéis, cafés e restaurantes. Isto prolongou-se entre 2006 e 2017.

“A interferência de um fornecedor na determinação dos preços e outras condições de transação praticados por distribuidores independentes, que adquirem os seus produtos para revenda, restringe a capacidade de estes competirem entre si, enquanto elimina a concorrência pelo preço dos produtos, em prejuízo dos consumidores, que ficam limitados nas suas opções de escolha e deixam de poder beneficiar de produtos a preços reduzidos”, sublinha o regulador.

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