Deveria ser já a partir do início de 2022 que os clientes teriam que suportar um custo extra de 30 cêntimos por cada embalagem de plástico. Porém, o governo decidiu alargar o prazo de entrada em vigor da nova regra.
A decisão foi tomada em “função do contexto pandémico, da necessidade de adaptação dos operadores e de escoamento de stocks”, sendo que o valor que incide sobre as emgalagens de plástico só terá “efeitos a partir de 1 de julho de 2022”, referiu o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, citado pelo “Jornal de Notícias”.
A medida foi apresentada na Lei do Orçamento para 2021, na sequência da aprovação em novembro de 2020 de uma constibuição devida para o uso de embalagens de plástico ou alumínio, “de utilização única, adquiridas em refeições prontas a consumir nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio”.
Desta forma, gora-se a expetativa do governo de arrecadar 10 milhões de euros com a aplicação da nova taxa, cujas receitas reverteriam em parte para o Estado e para o Fundo Ambiental.