A batalha contra o plástico tem levado à aplicação de novas medidas na restauração. Há cerca de um ano, os estabelecimentos começaram a cobrar 30 cêntimos pelas embalagens descartáveis neste material. O valor pode ser revisto em alta, se uma das medidas propostas pelo Orçamento do Estado (OE) para 2024 avançar.
Os consumidores podem pagar mais por cada recipiente (incluindo de alumínio) utilizado para transportar refeições prontas a comer na restauração e nos supermercados. Os copos (em que não é possível separar os materiais recicláveis, como o papel do plástico) usados para servir refrigerantes ou café, também irão ver os seus preços a aumentar.
Os negócios até agora isentos desta cobrança, como as roulotes ou máquinas de venda automática, terão de pagar uma taxa por cada embalagem descartável para acondicionamento de refeições prontas a consumir, como sanduíches.
O valor que as empresas têm de entregar ao Estado passará a ser de 10 cêntimos, mas, segundo a proposta orçamental, a repercussão junto do consumidor final “não poderá ser inferior a 20 cêntimos por embalagem”, adianta o jornal “Eco”. Isto significa que os clientes terão de pagar, pelo menos, os 30 cêntimos atuais, ou até mais. O estabelecimento pode cobrar 40 ou 50 cêntimos por cada embalagem.
O OE estabelece, contudo, algumas isenções na aplicação da taxa, e o PS entregou uma proposta de alteração visando alargar o seu âmbito a recipientes de utilização única que incorporem, “pelo menos, 25 por cento de materiais reciclados e sejam totalmente recicláveis, obedecendo às exigências de segurança alimentar”. “Isso contribui de forma significativa para a sustentabilidade e a redução do impacto ambiental”, justifica o grupo parlamentar.
Atualmente, a proposta do OE apenas indica que estão isentas do pagamento da contribuição as “embalagens de utilização única que sejam objeto de exportação pelo sujeito passivo; sejam expedidas ou transportadas para outro Estado-membro da União Europeia pelo sujeito passivo ou um por terceiro, por conta deste; sejam produzidas, importadas, adquiridas, expedidas ou transportadas para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira; sejam utilizadas em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar”.
A taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de plástico entrou em vigor a 1 de julho de 2022. Já a contribuição sobre os recipientes de alumínio, que tem sido continuamente adiada, deverá ser aplicada a partir de 1 de janeiro de 2024.