O cenário é de insatisfação — e no sábado passado, 17 de junho escrevemos sobre ele. Os clientes da McDonald’s fizeram disparar as reclamações contra a cadeia de fast food pela cobrança de uma taxa. Em causa estaria o pagamento extra pelas embalagens de plástico que, alegadamente, são feitas de papel — e não constam da lei que entrou em vigor no ano passado.
Durante este mês de junho, o motivo representou 50 por cento das denúncias contra a marca no Portal da Queixa. Em maio, 38 por cento das reclamações também já tinham sido motivadas pela mesma situação.
Ao todo, desde o início do ano, já foram registadas 85 reclamações e 25 por cento delas reportam à cobrança extraordinária, segundo a análise da plataforma. Ou seja, os dados indicam que uma em cada quatro denúncias contra a marca aponta para esta situação.
“A empresa McDonald’s cobra 37 cêntimos por contribuição em embalagem de plástico. O valor é cobrado nas embalagens dos McFlury que são 100 por cento papel. Questionei a razão da aplicação desta taxa, a resposta foi: ‘Não sabemos, é automático’. Devíamos ser alertados no ato da compra”, reportou um consumidor, a 18 de maio, no portal.
A indignação levou à contestação de mais portugueses: “Não me parece de todo legal semelhante situação. Não admito sequer sentir-me enganada desta forma, por isso, vou exigir uma resposta legal e esclarecedora, não pelo valor, mas pelo princípio”, escreveu outra das utilizadoras.
Ainda assim, os indicadores do Portal da Queixa revelam que a cadeia tem um Índice de Satisfação na avaliação geral dos consumidores. Está avaliado com 51 pontos num total de 100, embora tenha uma taxa de solução para os problemas reportados de apenas 25,5 por cento.
À NiT a empresa garante que se encontra “apenas a cumprir a lei”. “Reforçamos que esta é uma situação à qual somos alheios”, refere ainda.
“De acordo com o artigo 320.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 331-E/2021 de 31 de dezembro, as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir estão sujeitas a uma contribuição de 0,30€+IVA. Neste sentido, as sopas e os gelados McFlurry adquiridos nos nossos serviços de takeaway, McDrive e McDelivery estão sujeitos a esta contribuição, visto as suas embalagens conterem uma componente, ainda que residual, de plástico na sua composição, que permite a sua impermeabilização e, assim, cumprir a sua função (transporte de líquidos).”
A insígnia garante também que “não existem no mercado alternativas totalmente desprovidas de plástico que possam ser utilizadas para as substituir.” “Os nossos copos de bebidas frias e/ou quentes, apesar de conterem também uma pequena percentagem de plástico, não estão abrangidos, pois ficaram expressamente excluídos do âmbito de aplicação desta contribuição, segundo a mesma portaria”, defendem.