Com a entrada do País num segundo confinamento obrigatório na passada sexta-feira, 15 de janeiro, foram muitos os comércios que se viram forçados a fechar portas. O início do ano é, tipicamente, uma época de trocas dos presentes de Natal e compras nos saldos — e são muitos os consumidores que optam por comprar online e pedir para levantar os pedidos nas lojas, de forma a evitar o pagamento de portes de envio.
No entanto, algumas encomendas acabaram por ficar retidas nos espaços físicos durante o estado de emergência. De acordo com a coordenadora do departamento económico e jurídico da Deco Proteste, Sónia Covita, no momento da compra cabe aos consumidores optarem, quando aplicável, pelo tipo de entrega. Isto é, se pretendem o envio para uma determinada morada ou o levantamento da encomenda diretamente na loja.
Face ao novo confinamento, explicam os responsáveis da entidade de defesa do consumidor, é praticamente certo que algumas encomendas não foram levantadas devido ao encerramento das lojas. A Deco adiantou à NiT que não existe uma norma específica que preveja esta situação.
Os consumidores que se deparem com a mesma devem entrar em contacto com a linha de apoio ao cliente da respetiva marca a fim de serem informados sobre as alternativas possíveis no caso em que as encomendas se encontram retidas nas lojas.