Amber Heard está a procurar anular o veredito do julgamento mediático em que foi condenada por difamação contra o ex-marido Johnny Depp. Na moção que a sua equipa jurídica apresentou na sexta-feira, 1 de julho, um dos argumentos principais tem a ver com a identidade do jurado número 15.
Este jurado, que é anónimo pois está legalmente protegido, indicou que nasceu em 1945. Mas, segundo a defesa de Amber Heard, o homem tem visivelmente uma idade inferior — a previsão dos advogados é que tenha nascido nos anos 70. Assim, dizem que o jurado pode não ser quem diz que é, e que isso poderá ter “comprometido” o processo.
“O tribunal deve investigar se o jurado 15 procedeu corretamente no júri. Na lista de jurados, o indivíduo tinha o ano de nascimento de 1945. Mas o jurado 15 claramente nasceu após 1945. A informação disponível publicamente demonstra que ele parece ter nascido em 1970. Esta discrepância levanta dúvidas sobre se foi convocado para participar no júri e se foi corretamente analisado pelo tribunal”, pode ler-se na moção, segundo a publicação “Law & Crime”.
No mesmo documento, a defesa admite que erros relativos ao júri geralmente não significam a anulação de um veredito, mas caso o jurado 15 não seja a pessoa que diz ser, os advogados consideram que foi uma violação do processo.
Este é apenas um dos pontos apresentados na moção. A defesa de Amber Heard alega também que Johnny Depp não perdeu o trabalho em “Os Piratas das Caraíbas” graças ao artigo que assinou no “The Washington Post”. E dizem que, se Heard acredita que foi vítima de abusos, um júri não pode considerar que agiu com maldade, pelo que não pode ser condenada por difamação.