No final de abril, os promotores de espetáculos disseram ao governo que já tinham sido cancelados ou adiados cerca de 27 mil eventos culturais em todo o País devido à pandemia do novo coronavírus. Um mês antes, a 26 de março, e de forma a proteger o setor — um dos mais fragilizados com o confinamento generalizado — o executivo publicou uma legislação com medidas excecionais.
Essa legislação aplicava-se — e continua a aplicar-se — a “todos os espetáculos que não podem ser realizados no lugar, dia ou hora agendados, entre os dias 28 de fevereiro de 2020 e até ao 90.º dia útil seguinte ao fim do estado de emergência” — ou seja, até ao início de setembro, sendo que o estado de emergência terminou a 2 de maio.
Uma dessas medidas excecionais estipula que o público apenas pode pedir reembolsos para espetáculos cancelados — e no prazo máximo de 60 dias após o anúncio de cancelamento — e não no caso dos concertos, peças de teatro, performances de humor ou dança, entre outros, que foram reagendados, “sempre que possível, no prazo máximo de um ano”.
Em declarações à agência Lusa, e citada pela revista “Blitz”, a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) diz que a lei não é clara e lamenta que os consumidores não possam obter um reembolso para um espetáculo reagendado, caso o desejem, como era prática antes da pandemia.
“Devia haver total transparência para o consumidor” e este “devia ter sempre opção e poder escolher se aceita um determinado reagendamento”, disse o jurista da DECO Paulo Fonseca. A associação já recebeu pelo menos 50 queixas de pessoas que queriam um reembolso para um espetáculo adiado.
“Pedimos uma clarificação legislativa, porque a legislação não é clara” e o público “devia ter sempre poder de escolha seja o espetáculo cancelado ou reagendado”.
Além disso, no caso dos festivais de música — que muito provavelmente não vão acontecer nos próximos meses e que poderão sofrer grandes alterações ao cartaz numa próxima edição — a DECO defende que deve ser considerado um cancelamento e não um adiamento. “É esse o nosso entendimento. Não seria um reagendamento, mas um cancelamento com novo cartaz.”