Saúde

Afinal, as bombas de gasolina vão continuar a vender tabaco

A versão final da proposta de lei foi alterada, mas a proibição de fumar nas esplanadas com cobertura mantém-se.
Os cigarros sem nicotina também sofrem.

A venda de tabaco nas bombas de gasolina, afinal, vai continuar a ser permitida, ao contrário do que tinha sido anunciado pelo Governo. A proibição da venda nas estações de serviço estava prevista na versão inicial da proposta de lei do tabaco, mas acabou por ser retirada na versão final, avança o “Público”.

“Havia alguns pontos que tinham ficado em aberto e essa questão foi levantada na reunião do Conselho de Ministros. Continuamos a dizer que não está aqui em causa uma perseguição aos fumadores. Não negamos que queremos diminuir o acesso genericamente, no entanto, não queremos proibir as pessoas de ter acesso ao tabaco. E reconheceu-se que, geograficamente, poderia haver iniquidade [no acesso] com a questão das bombas de gasolina”, justificou a secretária de Estado da Promoção da Saúde, Margarida Tavares, citada pelo jornal.

Os fumadores vão poder continuar a comprar tabaco nas bombas de gasolina, nas lojas de conveniência e pequenos estabelecimentos comerciais abertos até tarde. Por outro lado, a comercialização de tabaco em máquinas instaladas em “locais onde é proibido fumar”, como restaurantes e cafés, vai ser restringida a partir de 2025. As tabacarias, aeroportos, gares marítimas e estações ferroviárias são algumas das exceções.

A redução dos locais de venda de tabaco, sobretudo nos postos de combustíveis, foi um dos assuntos mais polémicos da proposta de lei apresentada a 11 de maio, bem como a interdição de fumar em alguns locais no exterior. Sobre a proibição de fumar em “esplanadas dotadas de cobertura, parede ou proteções laterais, bem como de terraços e pátios interior e varandas”, junto de portas e janelas de restaurantes e cafés, a secretária de Estado explica que o objetivo é “evitar que o fumo se espalhe para o seu interior”

O consumo de tabaco só será permitido nas esplanadas que tenham “maioritariamente uma cobertura e, simultaneamente, pelo menos uma barreira lateral que, de algum modo, impeça a circulação do fumo”.

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