A Direção-Geral da Saúde emitiu esta quinta-feira, 20 de janeiro, um documento referente às “estratégias de saúde pública para as eleições a realizar em 2022.” A comunicação avisa que as máscaras sociais ou comunitárias não serão aceites entre os funcionários das mesas de voto ou para os eleitores que queiram exercer o seu direito nos dias 23 ou 30 de janeiro.
As máscaras que deve usar, segundo a DGS, são as cirúrgicas ou FFP2, tanto para quem vá votar como para os membros das mesas de voto para as eleições legislativas. Segundo o documento, quem está a trabalhar deverá trocar a máscara “a cada quatro horas, bem como bata com abertura atrás, de uso único e impermeável, manga comprida, punhos bem ajustados e que cubra toda a roupa”. Além disso, cada eleitor deverá levar caneta própria e desinfetar as mãos antes e depois de votar.
As Câmaras Municipais estão assim obrigadas a “garantir a distribuição de máscaras cirúrgicas ou máscaras FFP2 aos eleitores que se apresentem nos locais de votação sem máscara ou com máscara comunitária”, informa a nota da DGS.
A ministra da Administração Interna informou esta quarta-feira, 19 de janeiro, que os infetados por Covid-19 ou pessoas que estejam em condimento vão poder deslocar-se até às mesas de voto para exercer o seu direito. No entanto, é recomendável que o façam “num veículo próprio e durante a última hora de funcionamento das mesas de voto.”
Se estiver em confinamento obrigatório e quiser votar a partir de casa, vai ser possível. Basta fazer o requerimento online entre os dias 20 e 23 e esperar que uma equipa se desloque à sua casa para lhe entregar e recolher o boletim de voto. A votação será nos dias 25 ou 26 de janeiro.