Joana Canas Varandas tinha 39 anos, era advogada e morreu esta segunda-feira, 27 de março, vítima de cancro. Deixou um filho de apenas seis meses. Segundo algumas publicações que foi fazendo no Facebook, apesar da sua doença oncológica, via-se forçada a trabalhar todos os dias.
O diagnóstico de “cancro em último estádio” chegou em 2022, e desde então que realizava tratamentos regularmente. Joana nunca deixou de exercer advocacia, incluindo nos momentos mais vulneráveis e, para mostrar a sua realidade, fotografava-se no dia a dia. As imagens eram muitas vezes acompanhadas por queixas de falta de empatia e indiferença por parte de alguns juízes que rejeitavam os seus requerimentos para adiar diligências, argumentando que podia ser substituída por uma colega.
O caso tem gerado alguma incredulidade nas redes sociais, porque segundo explicou, Joana não recebeu qualquer apoio do Estado nem da Caixa da Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). De acordo com os estatutos da instituição, “a inscrição na CPAS é obrigatória para todos os advogados e advogados estagiários inscritos na Ordem dos Advogados”.
Fernanda de Almeida Pinheiro, que enquanto candidata a bastonária propôs a realização de um referendo sobre o carácter exclusivo do CPAS, reagiu à morte de Joana, considerando a situação “lamentável”. Descreveu-a como uma mãe que morreu “sem qualquer apoio institucional e do Estado e sem que a Justiça pudesse parar para a conseguir ajudar.”
Contactado pela NiT, Victor Alves Coelho, presidente da direção da CPAS, começou por lamentar “o momento trágico pelo qual a família da advogada está a passar”, mas sublinhou que “não tinha conhecimento concreto da situação” de Joana Canas Varandas. “Até porque foi tudo tratado nas redes sociais”, realçou.
Evocando o dever de “salvaguardar a confidencialidade e a proteção de dados”, o responsável da caixa da previdência frisou que não iria “entrar em detalhes”, apenas clarificar algumas das afirmações veiculadas sobre o caso.
“Perante os pressupostos falsos e as considerações incorretas propaladas nas redes sociais”, Victor Alves Coelho confirmou que a advogada “tinha conhecimento efetivo” de todos os “apoios e subsídios” disponibilizados pela caixa de previdência.
“Os beneficiários da CPAS, que cumprem os requisitos necessários para o efeito têm direito a vários apoios, como seguro de assistência médica permanente; comparticipação nas despesas de internamento hospitalar e/ou intervenção cirúrgica; apoio à recuperação em caso de internamento hospitalar; seguro de proteção de rendimentos por doença incapacitante para o exercício da profissão; benefício de nascimento e maternidade e comparticipação das despesas de internamento hospitalar por maternidade”, explicou.
Os apoios são concedidos “quando as contribuições estão regularizadas e os beneficiários fazem os requerimentos necessários”, sublinha Victor Alves Coelho. “Todos os pedidos de apoio apresentados à CPAS pelos beneficiários têm sempre um tratamento e acompanhamento adequados”, acrescentou.
Um dos regulamentos da instituição que tem sido duramente criticado nas redes sociais é o facto de os beneficiários terem de continuar a pagar a contribuição mensal, mesmo quando se encontram sem trabalhar. O presidente refutou estas críticas: “Um dos apoios disponíveis, que pode ser requerido, é o da suspensão temporária da obrigação do pagamento de contribuições ou redução temporária de escalão contributivo”.
As contribuições devidas pelos beneficiários são evolutivas, ou seja, estão indexadas à progressão na carreira. Isto significa que caso tenham mais de seis anos de profissão — quatro anos de advocacia e dois de estágio — têm de pagar, no mínimo, 268€ por mês. Este é o valor definido para os profissionais no quinto escalão — o mais baixo da CPAS para quem já exerce advocacia. “Antes de chegarem ao quinto escalão, existem quotas com valores inferiores, consoante a situação na carreira”, detalha o responsável da caixa da previdência.
Liliana Varandas, irmã da advogada, apela numa publicação feita no Facebook que a “a voz da Joana se faça ouvir” e “que sirva de exemplo para muitos.” “Que os responsáveis pela sua morte sejam, acima de tudo, responsabilizados. Tal como era a sua vontade. Que a justiça se faça com a celeridade devida. É urgente agir judicialmente e em conformidade. O que vale publicar anúncios e notícias se não existirem consequências práticas?”, indagou.