Saúde

DGS dá um passo atrás e recomenda aos portugueses: voltem a usar máscara

Continua a ser uma “importante medida” de proteção individual para conter as infeções causadas pelo coronavírus.
Parece que estão de volta.

Numa altura em que o Rt volta a subir em Portugal, a Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizou esta quinta-feira a orientação sobre o uso obrigatório e recomendado de máscara, considerando que a sua utilização se mantém como uma “importante medida” para conter as infeções causadas pelo coronavírus.

Na passada quinta-feira, 21 de abril, o Conselho de Ministros reuniu e decretou o fim da obrigatoriedade do uso das máscaras em espaços fechados. Porém, com três exceções: hospitais e locais de prestação de serviços de saúde, lares de idosos e transportes públicos.

Marta Temido, ministra da Saúde, afirmou na altura, que a “evolução da situação é positiva” no País e que, apesar de “não estarmos no patamar ideal, o caminho permite neste momento alterar o enquadramento que existia” e um deles é o fim do uso de máscaras. A situação de alerta continua em vigor até dia 5 de maio. 

De acordo com o último relatório semanal do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, divulgado esta quarta-feira, 27 de abril, o valor médio do Rt — que estima o número de casos secundários de infeção de Covid-19 resultantes de cada pessoa portadora do vírus — subiu 1,02 em Portugal.

No orientação relativa às medidas individuais de proteção atualizada durante esta tarde, pode ler-se que “apesar da elevada cobertura vacinal em Portugal, a utilização de máscaras na comunidade é uma medida eficaz na prevenção da transmissão de SARS-CoV-2 e continua assim a ser uma importante medida de contenção da infeção, sobretudo em ambientes e populações com maior risco para infeção”.

O documento assinado pela diretora-geral da Saúde, Graça Freitas, recorda que a utilização de máscara cirúrgica ou FFP2 é obrigatória a partir dos 10 anos nos estabelecimentos e serviços de saúde, incluindo farmácias comunitárias, assim como nas estruturas residenciais ou de acolhimento e serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou com deficiência, bem como nas unidades de cuidados continuados integrados.

Estão também obrigadas a usar a máscara as pessoas com infeções confirmadas de Covid-19, em todas as circunstâncias — sempre que estejam fora do seu local de isolamento e até ao décimo dia após o início dos sintomas ou do teste positivo. Aos contactos com casos confirmados de infeção durante 14 dias após a data da última exposição é igualmente requerido o uso de máscaras.

O comunicado da DGS avança que se mantém a recomendação de uso de máscaras para as pessoas mais vulneráveis, nomeadamente com doenças crónicas ou estados de imunossupressão que apresentam risco acrescido para Covid-19 grave, sempre que se encontrem em situações de risco aumentado de exposição.

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