Saúde

Marido confirma que Joana Varandas “não pretendeu beneficiar de quaisquer apoios”

Em comunicado enviado à NiT o viúvo, Diogo Simões, lamenta a "tentativa de aproveitamento para outros efeitos e discussões".
Tinha 39 anos.

“Este desfecho trágico” está a ser usado como uma “tentativa de aproveitamento para outros efeitos e discussões”, afirma o marido de Joana Canas Varandas, em comunicado enviado à NiT, na primeira reação oficial à morte da mulher.

A advogada de 39 anos morreu, no início da semana, vítima de doença oncológica e deixou um filho de seis meses. No documento, Diogo Simões apela à Ordem dos Advogados, à Caixa de Previdência destes profissionais (CPAS) e à comunicação social “que não contribuam para especulações” nem que utilizem a situação como um “motivo de discussão institucional e pública”.

O viúvo esclarece que Joana “voluntariamente, não pretendeu beneficiar de quaisquer apoios da CPAS, por ter decidido continuar a exercer a sua profissão de forma convicta, dedicada e abnegada, enquanto considerasse reunir o mínimo de condições para tal, não obstante a sua doença grave e irreversível”.

Diogo Simões agradece “todas as manifestações de solidariedade” que têm chegado de “amigos, colegas e anónimos”, mas a prioridade da família é “a estrita defesa da memória” de Joana, de quem se quer despedir com “recato, privacidade e resguardo”. Porém, admite a possibilidade, “em momento oportuno”, de futuras diligências para “apuramento de responsabilidades, no que concerne ao desfecho trágico ocorrido”.

Esta foi a primeira reação oficial da família. Contudo, Liliana Varandas, irmã da advogada, tinha já feito um apelo através das redes sociais para que a “a voz da Joana se faça ouvir” e “que sirva de exemplo para muitos.” Na publicação feita no Facebook, a irmã pedia “Que os responsáveis pela sua morte sejam, acima de tudo, responsabilizados. Tal como era a sua vontade. Que a justiça se faça com a celeridade devida. É urgente agir judicialmente e em conformidade.” E indagou ainda: “O que vale publicar anúncios e notícias se não existirem consequências práticas?”.

Joana Varandas foi diagnosticada com “cancro em último estádio” em 2022, e desde então que realizava tratamentos regularmente. Nunca deixou de exercer advocacia, incluindo nos momentos mais vulneráveis e, para mostrar a sua realidade, fotografava-se no dia a dia. As imagens partilhadas nas redes sociais eram muitas vezes acompanhadas por queixas de falta de empatia e indiferença por parte de alguns juízes que rejeitavam os seus requerimentos para adiar diligências, argumentando que podia ser substituída por uma colega.

A posição da CPAS

O caso de Joana Varandas tem gerado alguma incredulidade nas redes sociais, porque segundo explicou, a advogada não recebeu qualquer apoio do Estado nem da Caixa da Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS). De acordo com os estatutos da instituição, “a inscrição na CPAS é obrigatória para todos os advogados e advogados estagiários inscritos na Ordem dos Advogados”.

Fernanda de Almeida Pinheiro, que enquanto candidata a bastonária propôs a realização de um referendo sobre o carácter exclusivo do CPAS, reagiu à morte de Joana, considerando a situação “lamentável”. Descreveu-a como uma mãe que morreu “sem qualquer apoio institucional e do Estado e sem que a Justiça pudesse parar para a conseguir ajudar.”

Contactado pela NiT, Victor Alves Coelho, presidente da direção da CPAS, começou por lamentar “o momento trágico pelo qual a família da advogada está a passar”, mas sublinhou que Joana Varandas “tinha conhecimento efetivo” de todos os “apoios e subsídios” disponibilizados pela caixa de previdência.

Os apoios são concedidos “quando as contribuições estão regularizadas e os beneficiários fazem os requerimentos necessários”, realçou Victor Alves Coelho. “Todos os pedidos de apoio apresentados à CPAS pelos beneficiários têm sempre um tratamento e acompanhamento adequados”, acrescentou.

As contribuições devidas pelos beneficiários são evolutivas, ou seja, estão indexadas à progressão na carreira. Isto significa que caso tenham mais de seis anos de profissão — quatro anos de advocacia e dois de estágio — têm de pagar, no mínimo, 268€ por mês. Este é o valor definido para os profissionais no quinto escalão — o mais baixo da CPAS para quem já exerce advocacia. “Antes de chegarem ao quinto escalão, existem quotas com valores inferiores, consoante a situação na carreira”, detalha o responsável da caixa da previdência.

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