A medida tinha sido apresentada por Marta Temido, ministra da Saúde, esta quinta-feira, 21 de abril. Faltava saber quando é que o fim do uso obrigatório de máscara entrava em vigor. Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, acabou por promulgar o diploma do Conselho de Ministros logo na quinta-feira. Por isso, passou a ser válida a partir da meia-noite desta sexta-feira, 22 de abril.
“O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”, lê-se na publicação que foi feita ao final do dia desta quinta-feira em “Diário da República”. “Estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença Covd-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras.”
Deixam de ter de ser usadas em espaços fechados — como centros comerciais e salas de aula nas escolas —, mas ainda assim existem alguns excepções. As máscaras terão de ser mantidas em hospitais e locais de prestação de serviços de saúde, lares de idosos e transportes públicos.
“Estão reunidas as condições para a não obrigatoriedade do uso de máscaras”, afirmou a ministra Marta Temido, alertando que se mantêm apenas para “locais frequentados por pessoas especialmente vulneráveis” e locais com “elevada intensidade de utilização e de difícil de arejamento”.
Deixam também de existir regras para os testes de diagnóstico, que passam apenas a acontecer em casos determinados pela Direção-Geral de Saúde e cai a exigência de apresentação do Certificado Covid em qualquer das modalidade para as estruturas sociais e de cuidados de saúde.
“Os peritos que recomendaram o levantamento de medidas restritivas se mantivesse, fizeram-no com base no número de camas em unidades de cuidados intensivos ocupadas e o número de mortos a 14 dias deveria estar abaixo de 20, neste momento está em 27,9”, continuou a ministra.