A Ordem dos Médicos está contra a obrigatoriedade da instalação da aplicação StayAway Covid por não existir evidência científica de que a sua utilização contribua para a diminuição da incidência de Covid-19.
“A aplicação StayAway Covid só tem utilidade em complementaridade com outras medidas de controlo da pandemia e o seu interesse é escasso isoladamente. Não existe evidência científica robusta de que a sua utilização possa contribuir de forma significativa para diminuir a incidência da Covid-19”, explica esta entidade num comunicado citado pela Lusa.
E acrescenta: “A obrigatoriedade da sua instalação, utilização e respetiva fiscalização, coloca em causa questões éticas fundamentais subjacentes à vivência de um estado democrático, ao não preservar a confidencialidade e proteção de dados pessoais, e ao interferir com liberdades fundamentais e direitos individuais, que todos queremos proteger”.
Além disso, a Ordem dos Médicos lembra que “uma parte significativa da população portuguesa, talvez até a mais vulnerável, nem sequer tem os equipamentos móveis necessários para instalar a aplicação StayAway Covid. “Nesta medida, a instalação e utilização da aplicação Stayaway Covid deve ser recomendada, mas em circunstância alguma ser obrigatória”, argumenta.
Desde que o governo propôs, numa proposta de lei já entregue no Parlamento, a obrigatoriedade do uso da aplicação de rastreio de contactos ‘StayAway Covid’ em contexto laboral, escolar e académico, bem como nas Forças Armadas, forças de segurança e administração pública, a controversa sobre a constitucionalidade desta medida instalou-se.
A proposta de lei portuguesa prevê multas até 500 euros por incumprimento, quer do uso da aplicação naqueles contextos, quer do uso de máscara, que o executivo também quer tornar obrigatório no “acesso ou permanência nos espaços e vias públicas”.
No entanto, segundo a Lusa noticiou este sábado, a intenção de António Costa, que esta semana declarou querer dar “um abanão” na sociedade portuguesa, entra em contradição com as orientações da OMS, que em maio deste ano publicou várias considerações éticas sobre o assunto, dizendo explicitamente que “a decisão de descarregar e usar uma aplicação que contribua para a vigilância em saúde pública ou para o rastreio digital de proximidade deve ser voluntária e informada”.