No dia em que foi anunciada a passagem ao estado de calamidade a partir da meia noite desta quinta-feira, 15 de outubro, surgem mais novidades no combate à pandemia. A Direção-Geral da Saúde atualizou também a norma sobre a abordagem dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2. Os casos ligeiros ou assintomáticos vão passar a fazer um isolamento de dez dias e não de 14 como estava em vigor até aqui.
“Para os doentes com Covid-19 assintomática, isto é, pessoas sem qualquer manifestação clínica de doença à data do diagnóstico laboratorial e até ao final do seguimento clínico, o fim das medidas de isolamento é determinado dez dias após a realização do teste laboratorial que estabeleceu o diagnóstico”, pode ler-se na norma da DGS que acaba de ser atualizada.
O período de isolamento termina também sem a necessidade de realização de um teste de rastreio negativo para a doença. O teste de despistagem é apenas exigido aos profissionais de saúde e prestadores de cuidados, doentes vulneráveis ou utentes de lares.
Há, no entanto, exceções à regra. Os doentes imunodeprimidos farão, tal como os doentes graves, 20 dias de isolamento, desde o início dos primeiros sintomas.