Com Portugal a registar um aumento “grave” no número de casos de infeção por Covid-19 — são já vários dias seguidos com os novos contágios diários acima dos mil — o governo decidiu elevar o estado de alerta do País. A partir da meia noite desta quinta-feira, dia 15 de outubro: todo o território passa a estar em estado de calamidade.
O anúncio foi feito pelo primeiro-ministro, António Costa, no final de uma reunião extraordinária de Conselho de Ministros, marcada precisamente para endereçar a subida de casos e as medidas a tomar após o final do estado de contingência, que terminava ao final do dia desta quarta-feira, dia 14.
Costa começou por explicar que, em toda a Europa, temos “vindo a verificar um agravamento progressivo e consistente da pandemia de Covid-19 desde meados de agosto”. Segundo o primeiro-ministro, “infelizmente, Portugal não é exceção e podemos classificar a evolução no Pais como uma evolução grave”.
Salientando que é importante proteger o Serviço Nacional de Saúde e prosseguir com as atividades letivas, é também de evitar medidas que contribuam para o agudizar de problemas económicos, referiu o chefe do governo. Por isso, é preciso o controle da pandemia “nos comportamentos individuais de cada um de nós”, frisou.
Nesse sentido e com base nestes critérios, o Conselho de Ministros adotou oito decisões: a primeira e mais abrangente, “elevar o estado de alerta de contingência para calamidade em todo o território nacional”, habilitando assim o governo a “tomar as medidas que se justifiquem sempre que necessário, desde as restrições de circulação a outras medidas que em concreto se venham localmente a considerar”. A situação será reavaliada, como de costume, daqui a 15 dias.
Em segundo lugar, já no âmbito desta calamidade, a partir da meia-noite, deixarão de poder haver ajuntamentos na via publica de mais de cinco pessoas, aplicando a regra também a espaços comerciais e restauração.
Em terceiro, o governo decidiu limitar os eventos de natureza familiar como casamentos, batizados e outros, marcados a partir de agora, a um máximo de 50 participantes e distanciamento obrigatório.
Em quarto lugar, estão proibidos nos estabelecimentos de ensino, designadamente universidades e politécnicos, festejos académicos e atividades que impliquem ajuntamentos como cerimónias de receção ao caloiro “para não repetir situações de contaminação em eventos destes”, frisou Costa.
Em quinto lugar, o governo vai determinar às forças de segurança e ASAE um reforço na fiscalização destas regras; e, em sexto, agravar até dez mil euros as coimas a pessoas coletivas, como por exemplo empresas de restauração, que não cumpram as regras de limites de lotação e afins.
A sétima medida é, para já, “recomendar vivamente a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública”, sempre que haja outras pessoas por perto; e recomendar também a utilização da aplicação Stay Away Covid.
Finalmente, a oitava novidade é que o governo vai apresentar uma proposta de lei ao Parlamento, com carácter de urgência, para que seja imposta a obrigatoriedade do uso de mascara na via pública, “usando o bom senso” de o fazer sobretudo no caso de haver mais pessoas, e a obrigatoriedade da utilização da Stay Away Covid em contexto laboral, académico, forças armadas e administração pública.
Recorde-se que, sendo possível haver acertos, em teoria há três níveis de restrições em que o País pode estar numa situação como esta — alerta, contingência e calamidade — e têm diferenças. O estado de alerta é o nível mais baixo de intervenção previsto na Lei de Bases de Proteção Civil. As restrições na atual situação de alerta têm implicado normalmente o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa, as regras de distanciamento físico, uso de máscara, lotação, horários e higienização, o limite normalmente de 20 pessoas a ajuntamentos, e a proibição de consumo de álcool na via pública.
Já no estado de contingência, tem imperado o confinamento obrigatório domiciliário ou hospitalar para pessoas infetadas ou sujeitas a vigilância ativa; mas o limite de ajuntamentos tem sido de dez pessoas. É normalmente proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre e a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço e postos de combustíveis, entre outras medidas relacionadas com os horários dos estabelecimentos, que podem variar.
Finalmente, o estado de calamidade impõe normalmente “dever cívico de recolhimento domiciliário”. Ou seja, as pessoas só devem sair de casa para ir trabalhar, ir às compras, praticar desporto ou prestar auxílio a familiares; os ajuntamentos ficam limitados a cinco pessoas; e estão proibidas as feiras e mercados. Há ainda um reforço da vigilância dos confinamentos obrigatórios por equipas conjuntas da Proteção Civil, Segurança Social e Saúde Comunitária.