Fora de casa

Na cidade

Herdade da Comenda diz que é dona de 5 praias na Arrábida — e não quer lá ninguém

A APA e a atuarquia garantem que as zonas balenares têm de continuar públicas." O processo está em tribunal desde julho passado.

Os proprietários da Herdade da Comenda, que abrange 600 hectares da Arrábida, em Setúbal, avançaram com uma ação judicial a reclamar a titularidade de cinco praias existentes nos arredores da propriedade, segundo o jornal “Público.”

Em causa, estão as zonas balneares da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel, bem como um parque de merendas. Os proprietários consideram que estas praias estão “no domínio particular e não no domínio público marítimo do Estado português”. Por esta razão, deverão integrar o terreno da Herdade.

A ação está a decorrer no Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal desde julho de 2025. O processo foi interposto contra o Estado e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), em representação da empresa Palácio da Comenta, que detém a herdade. 

A APA, por sua vez, referiu que “não existe fundamento legal” para estar incluída no processo, referindo que “só o Estado português tem competência e legitimidade para ser parte na ação”. Ainda assim, a agência acrescentou que as cinco praias “não podem ser reconhecidas como propriedade privada”.

“Os factos narrados são vagos, pouco claros e carecem de suporte probatório suficiente, o que impossibilita, de todo, conhecer qual/quais são as áreas do prédio que a autora pretende que os réus sejam condenados a reconhecer que estão excluídas do domínio público marítimo e, em concreto, quais as suas extremas”.

Os proprietários alegam que a herdade, adquirida por Agostinho Rodrigues Albino, antes de 31 de dezembro de 1864, compreendia “todos os terrenos das margens, a sul” — onde se inserem as praias e o parque de merendas.

“Para a lei portuguesa, provando-se que existia uma posse de particulares, nos termos da propriedade, sobre as margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ​​​​ou flutuáveis ​​​​anterior a 31 de dezembro de 1864, estas são privadas, ficando excluídas do domínio público marítimo e sujeitas ao regime jurídico da propriedade civil”, apontam os advogados da Herdade da Comenda.

Já o Ministério Público, que apresentou a contestação em novembro de 2025, frisou que estes argumentos se baseiam “em imprecisas referências à estrema (sul/sudeste) do prédio na confrontação com o estuário do Sado e imprecisa identificação do limite do leito do estuário e da respectiva margem na qual procura acomodar as pequenas praias que aí bordejam o estuário do rio Sado e que diz serem parte integrante do prédio [Quinta] Herdade da Comenda.”

Em declarações ao “Público“, Maria das Dores Meira, presidente da Câmara Municipal de Setúbal, revelou que a autarquia não está envolvida no processo, mas está a acompanhá-lo de perto. Além disso, não deixou de sublinhar que as praias são públicas e “têm de continuar a sê-lo”.

ARTIGOS RECOMENDADOS