O Governo Regional da Madeira anunciou esta terça-feira, 14 de janeiro, que vai passar a “cobrar os custos inerentes a missões de salvamento e resgate” quando forem feitas com recurso a helicópteros, lê-se na portaria que foi publicada a 9 de janeiro. A medida aplica-se aos “turistas que se aventurem em percursos pedestres não classificados pelo Instituto das Florestas e Conservação da Natureza”, bem como a trilhos que estejam encerrados temporária ou permanentemente.
Se o meio aéreo for ativado, o Serviço Regional de Proteção Civil vai cobrar 753,25€, que corresponde à diária do helicóptero, o valor inerente ao tempo do voo, que custa 7,50€ por minuto e, por fim, a ativação de um profissional para levar a cabo o resgate, o que pode custar entre 105€ a 210€. “Para evitar custos inesperados e para garantir uma experiência segura” as autoridades recomendam “o acesso exclusivo aos percursos devidamente classificados pelo IFCN”. O Governo Regional da Madeira adianta que as missões vão ser “asseguradas quando necessário”.
O principal objetivo da medida é o de “desincentivar a realização de percursos não recomendados que não oferecem as condições mínimas de segurança e que apresentam maior probabilidade de ocorrência de acidentes/incidentes”.
A partir de 1 de janeiro deste ano, a Madeira também começou a cobrar uma taxa de 3€ aos turistas que percorrem os trilhos pedestres. Saiba mais neste artigo da NiT.