Aproxima-se mais um feriado e, consequentemente, mais uma proibição de circulação entre concelhos. A medida, que pretende evitar o aumento de contágios por Covid-19, vai estar em vigor entre as 23 horas desta sexta-feira, 3 de dezembro, e as 23h59 de terça-feira, dia 7.
Segundo o decreto do governo que regulamenta a aplicação do Estado de Emergência, será proibido circular para fora do concelho de domicílio, “salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa”.
Em ambas as situações estão previstas dez exceções à proibição de circulação entre concelhos em Portugal continental, como deslocações para trabalhar. Ainda assim, ao contrário do que aconteceu no último fim de semana de outubro e Dia de Todos os Santos, não serão permitidas deslocações para assistir a espetáculos culturais.
Também estão previstas as deslocações para desempenho de funções profissionais com declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, no caso de trabalhadores independentes e empresários em nome individual.
Os profissionais de saúde e trabalhadores de instituições de saúde e de apoio social, os professores e pessoal não docente dos estabelecimentos escolares, os agentes de proteção civil, as forças de segurança, os militares e os inspetores da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não necessitam de declaração da entidade empregadora para circular.
Podem igualmente circular entre concelhos os titulares de órgãos de soberania, dirigentes dos parceiros socais e dos partidos políticos representados na Assembleia da República e “pessoas portadoras de livre trânsito emitido nos termos legais”, assim como ministros de culto, pessoal de missões diplomáticas e consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal.
São também permitidas as deslocações para os estabelecimentos escolares, para centros de dia, para participar em atos processuais e para atendimentos em serviços públicos, desde que munidos de um comprovativo do respetivo agendamento.
As deslocações necessárias para “saída de território nacional continental” e de cidadãos “não residentes para locais de permanência comprovada” podem igualmente ser realizadas, tal como “deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais”. É ainda permitido o “retorno ao domicílio”.
Entretanto, vão ser anunciadas as medidas de contenção da pandemia de Covid-19 que vão vigorar até aos primeiros dias de janeiro, incluindo no período do Natal e do Ano Novo.