Encontra-os pela cidade, sobretudo desde que o mês de março começou, e até pode saber o que são mas não entender bem a sigla. É perfeitamente compreensível, pois é tudo muito recente.
Os carros que vê com o dístico TVDE têm a ver com a chamada “Lei Uber”, que trouxe requisitos aos veículos que transportam passageiros e que concorrem com os serviços de táxi. Esta lei entrou em vigor em novembro do ano passado mas passou por um período de adaptação e transição que terminou no final do mês de fevereiro. O que quer dizer que as regras são para cumprir desde o passado dia 1 de março.
E essas normas ditam que, a partir de agora, entre outras disposições, os motoristas de plataformas como a Uber ou a Cabify passaram a ter de ter, por exemplo, carta de condução há mais de três anos para a categoria B. E também de completar um curso de formação obrigatório de um mínimo de 50 horas, válido por cinco anos.
Quem completa o curso pode depois solicitar ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) um certificado de motorista de TVDE, sendo-lhes atribuída uma licença com um número de identificação. A emissão da licença pelo IMT custa 30€ e o curso entre os 170€ e os 250€, com as plataformas a agilizar, junto dos seus motoristas, o acesso aos mesmos.
E é isso que tem encontrado em centenas de carros pela cidade: dísticos nos vidros, com um número de identificação ou licença e a sigla TVDE. Nada mais simples: está a cruzar-se com um Uber, Bolt (ex-Taxify), Cabify ou a Kapten (ex-Chauffeur Privé), um carro de qualquer plataforma de transporte.
TVDE significa “transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica” — a sigla não é bem à letra, mas é o que quer dizer.
Desde o início de março que nova lei obriga à certificação tanto dos motoristas como das empresas de TVDE, para que a distinção seja clara.
Os dísticos identificadores “devem ser colocados de forma amovível e visível, no lado direito do vidro da frente e no lado esquerdo do vidro da retaguarda, sem prejudicar a visibilidade do condutor”, diz a lei.
Esta até define a forma, o tamanho, o fundo e a espessura do dístico e dos caracteres.
Os carros terão de ser automóveis ligeiros de passageiros de matrícula nacional, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o do motorista, e com idade não superior a sete anos a contar da data da primeira matrícula. Já os motoristas não podem conduzir mais de dez horas num período de 24 horas.
Para esclarecer dúvidas, a página de perguntas frequentes do Instituto da Mobilidade e dos Transportes é bastante completa.
Segundo dados deste instituto do final do mês de fevereiro, quase sete mil motoristas já estão certificados, havendo mais pedidos em fase de análise.