Há muito que o consumo de álcool nas ruas do Porto é um tema de debate. Depois de ter sido proibida a venda de bebidas alcoólicas na zona de contenção (onde existe um elevado número de alojamentos locais) — com exceção dos cafés, bares, restaurantes e discotecas — chegou a vez de toda a cidade ter de seguir a mesma regra.
A partir da próxima quarta-feira, 25 de junho, data em que as novas medidas do regulamento da Movida do Porto entram em vigor, passa a ser proibida a venda de álcool para consumo na via pública entre as 21 horas e as 8 do dia seguinte, em toda a cidade.
Os cafés, bares, restaurantes e discotecas estão autorizados a vender bebidas alcóolicas depois das 21 horas. Já os supermercados, as lojas de conveniência, de souvenirs ou garrafeiras, não.
“O que justifica isto é a nossa convicção de que este fenómeno do ‘botellon’ em vários sítios da cidade está a prejudicar, a ter impacto ao nível da segurança urbana”, afirmou Filipa Correia Pinto, vereadora das Atividades Económicas e Fiscalização, à “Lusa”, aqui citada pelo “Expresso.”
Haverá, no entanto, algumas exceções, como a véspera do feriado de São João, assinalada na segunda-feira, dia 23 de junho, e a noite de passagem de ano, de 31 de dezembro a 1 de janeiro.
As alterações ao regulamento já foram publicadas em Diário da República, com a justificação de que são uma “adaptação à nova realidade e aos fenómenos que, entretanto, se têm alastrado e que acarretam o risco não só de descaracterizar a Zona da Movida, como de desqualificar um ecossistema que, se bem regulado e bem gerido, pode ser marca distintiva e fator de desenvolvimento da cidade”.
Em caso de incumprimento, as entidades fiscalizadoras poderão “encerrar imediatamente um estabelecimento que não esteja a cumprir, com impacto na segurança e conforto de quem frequenta o local”.
“O que notámos é que a aplicação sucessiva das coimas não dissuadia os agentes económicos de continuarem a infringir, porque o pagamento da coima compensava, porque se tratava de coimas baixas”, sublinhou a autarca. Esta é a terceira alteração ao regulamento que entrou em vigor a 1 de março de 2023.