NiTletter
Fora de casa
NEW iN ROCKWATTLET'S ROCK

Na cidade

Portugueses podem vir a ganhar 10 cêntimos por cada garrafa de plástico reciclada

Novo Sistema de Depósito e Reembolso deverá arrancar a 1 de janeiro de 2026, com a instalação de 2.700 máquinas por todo o País.

Em breve, reciclar uma garrafa de plástico de utilização única, com capacidade até três litros, poderá render 10 cêntimos. Os portugueses podem começar a receber já a partir de 1 de janeiro de 2026, após a implementação do novo Sistema de Depósito e Reembolso. A informação foi avançada pelo presidente da SDR Portugal, Leonardo Mathias, à Renascença.

A medida foi aprovada no Parlamento há cerca de seis anos, mas só agora começou a ser operacionalizada. A SDR Portugal — uma associação sem fins lucrativos que pretende criar e gerir o Sistema de Depósito e Reembolso das embalagens de bebidas de uso único — já remeteu o pedido para a Agência Portuguesa do Ambiente e para a Direção-Geral das Atividades Económicas.

Se tudo correr conforme planeado, o Sistema de Depósito e Reembolso irá começar a funcionar em todo o País apenas a 1 de janeiro de 2026. O reembolso de cada embalagem deve ter um valor fixo, independentemente do material ou dimensão, defende a associação.

“Em Portugal, o valor poderia ser 10 cêntimos para todos os materiais, não diferenciando”, aponta o responsável da SDR Portugal, salientando que o valor foi calculado com base em estudos de mercado e poder de compra.

Atualmente, já estão em vigor programas semelhantes em vários países, sendo que alguns modelos são baseados em valores diferenciados. “Há países onde por uma garrafa de 3 litros, se calhar, dão 15 cêntimos, para uma de 33 centilitros, dão 7 cêntimos”, descreve Leonardo Mathias. Contudo, estas variações não serão implementadas em Portugal, pois poderiam “introduzir bastante confusão no sistema”.

As garrafas devem ser depositadas nas 2.700 máquinas instaladas em lojas por todo o País (sendo que ser compradas pelos retalhistas). Uma vez inserida a garrafa, a máquina devolve o valor do depósito. O consumidor “pode exigir receber o seu depósito em numerário, porque a lei assim o obriga”, ressalva Leonardo Mathias. 

Contudo, o presidente da SDR Portugal prevê que “esmagadora maioria dos reembolsos serão feitos de modo digital”, sendo que os retalhistas também podem desenvolver estratégias comerciais que envolvam descontos.

Nem todas as garrafas serão abrangidas pelo sistema, nomeadamente as que contenham mais de 25 por cento de ingredientes de origem láctea. Por outro lado, serão aprovadas as de utilização única com capacidade até aos 3 litros, feitas de plástico, alumínio ou metal ferroso. Alguns exemplos incluem as garrafas de “águas minerais e de nascente e outras águas embaladas, sumos, néctares, mix de frutas e vegetais, concentrados para diluição, refrigerantes, incluindo bebidas à base de chás, café e tisanas, bebidas energéticas e isotónicas, cerveja, sangria e mix alcoólicos”, detalha responsável da SDR Portugal.

ARTIGOS RECOMENDADOS