É a mais recente da já longa lista de exceções previstas à proibição de circulação entre concelhos, declarada pelo governo entre 30 de outubro e 3 de novembro. Os turistas estrangeiros não estarão abrangidos por este constrangimento e poderão, nos dias previstos, circular livremente pelo País.
A informação foi confirmada oficialmente pela secretaria de Estado do Turismo, numa resposta a uma questão colocada pela Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal. A notícia, avançada pela agência “Lusa”, cita o gabinete da secretária de Estado, que explica que “a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental não se aplica às deslocações de cidadãos não residentes em território nacional continental para locais de permanência comprovada”.
Nota, portanto, que turistas estrangeiros e cidadãos portugueses residentes fora do País, poderão circular por onde pretenderem, com destino aos tais “locais de permanência comprovada”, isto é, empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamentos locais.
Esta não é a única exceção prevista na resolução do Conselho de Ministros anunciada na segunda-feria, 26 de outubro. Recorde as circunstâncias em que será possível contornar a obrigação de permanência no concelho.