Há mais mexidas no mercado do arrendamento. Desta vez, a mudança irá incidir sobre o número de rendas que podem ser pedidas no início do contrato pelo senhorio.
De acordo com a lei, os senhorios podiam apenas pedir rendas antecipadas por “um período não superior a três meses”. Agora, esse limite baixa para os dois meses.
A proposta partiu do Bloco de Esquerda, que pretendia a redução para apenas um mês. Para que fosse aprovada, necessitaria do apoio do Partido Socialista e, portanto, foi negociado um meio-termo.
A lei entrará em vigor a janeiro de 2023. Dessa forma, os senhorios estarão impedidos de pedir mais do que esse valor adiantado, sendo que a caução, habitualmente pedida, também não poderá ultrapassar um valor equivalente a dois meses de rendas.
A alteração surge num momento em que cada vez mais se têm verificado abusos na realização dos contratos de arrendamento.