Na cidade

Trabalhadores que têm filhos com deficiência ou doença crónica terão direito ao teletrabalho

A proposta apresentada pelo PS no Parlamento foi aprovada por unanimidade. Saiba o que muda na lei.
Não estava consagrado.

O direito ao teletrabalho foi alargado a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. A proposta apresentada pelo Partido Socialista (PS) foi aprovada esta quarta-feira, 1 de fevereiro, por unanimidade. O objetivo é ajustar o direito ao método de trabalho remoto com o que já está previsto na legislação sobre o trabalho flexível.

O artigo em causa estabelece as situações em que os funcionários têm direito a exercer atividade em regime de teletrabalho, sem que o empregador se possa opor, alargando-o a quem tem filhos com deficiência ou doença crónica.

Assim, passará a ler-se no Código do Trabalho que “o trabalhador com filho com idade até três anos, ou, independentemente da idade com filho com deficiência ou doença crónica que com ele viva em comunhão de mesa ou habitação tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito”.  Segundo a versão ainda em vigor, esta abrangência não estava consagrada.

A mesma proposta tinha sido já sugerida pelo BE em 2021, mas foi chumbada pelo PS e pelo PSD. Uma proposta idêntica foi agora também apresentada pelo PSD, mas sem sucesso. Esta compreendia o alargamento do direto ao teletrabalho a quem tem filhos com doença oncológica.

Os pais com filhos até aos oito anos (independentemente da sua condição de saúde) passaram a ter direito a teletrabalho, com algumas exigências de partilha, no início deste ano. Neste caso (e só neste), não estão abrangidas as empresas que têm até nove trabalhadores.

ÚLTIMOS ARTIGOS DA NiT

AGENDA NiT