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Acórdão do Tribunal de Braga que condena Ryanair por taxa das malas de cabine foi anulado

A decisão surge porque a companhia aérea não chegou a ser notificada nem citada no processo judicial.
É um caso histórico.

O caso envolvendo a Ryanair e a cobrança de taxas por bagagem de cabine de grandes dimensões gerou uma controvérsia significativa em Portugal, especialmente após o acórdão do Tribunal de Braga que, em setembro, considerou essa prática ilegal. No entanto, a decisão foi declarada nula devido à ausência de citação da companhia aérea no processo, o que levantou questões sobre a legalidade processual e os direitos de defesa.

“A Ryanair – efetivamente – nunca chegou a ser citada para os autos; com efeito, o Tribunal incorreu num erro – que assumimos”, lê-se num documento citado pela CNN Portugal.

A companhia aérea, que “não foi notificada nem esteve presente durante o julgamento”, expressou satisfação com a reversão da decisão inicial e aguardará a nova apreciação do caso dentro dos 60 dias estabelecidos. A empresa low cost defendeu a sua política de bagagem, afirmando que esta está conforme a legislação da União Europeia, e criticou a falta de notificação sobre o processo e os precedentes do Tribunal de Justiça Europeu, como o caso ‘Vueling’, que legitima os extra cobrados pelas malas de cabine.

“Aguardamos com expetativa a reapreciação deste caso de Braga, onde os nossos advogados irão informar o juiz sobre a legislação da UE relativa a este tipo de bagagem”, acrescentou a empresa.

O tribunal argumentou que a cobrança adicional por malas de mão não registadas representa uma violação dos direitos dos consumidores, uma vez que isso induz os clientes em erro relativamente à formação do preço do serviço. O juiz salientou que o transporte de itens essenciais na cabine é um direito dos passageiros e não deveria implicar custos adicionais.

Este processo, que começou em setembro, foi considerado “histórico e inédito” no contexto português. “Em Portugal, é a primeira vez que temos uma decisão deste tipo, mas que não é nova na União Europeia, aliás o Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu nesse sentido”, afirmou na altura à CNN Portugal, Otávio Viana, diretor da associação de direito dos consumidores Citizen’s Voice, que tem apoiado juridicamente estes processos.

O Tribunal Judicial da Comarca de Braga considerou que a Ryanair “não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine”. O juiz António Oliveira Mestre acrescentou ainda que a companhia aérea, ao fazer isto, está a agir “com culpa e consciência da ilicitude” e a violar os direitos dos consumidores, que são “induzidos em erro quanto à formação do preço pelo serviço de transporte aéreo”.

O transporte de malas de mão com os bens essenciais é considerado “uma necessidade indissociável dos passageiros”. Obrigar os clientes a pagar uma taxa adicional relativamente a este serviço é visto como uma “manipulação que os obriga a adquirir um produto que deveria estar incluído no contrato de transporte”, reitera o tribunal.

Leia o artigo da NiT e conheça melhor o caso.

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