A cobrança, por parte de uma companhia aérea, de encargos adicionais a passageiros que transportam malas de cabine é ilegal. A “decisão histórica e inédita” foi tomada no âmbito de um processo movido por uma cliente contra a Ryanair, pelo Tribunal Judicial da Comarca de Braga que declarou a prática ilegal. A sentença foi conhecida esta quarta-feira, 11 de setembro, avança a CNN Portugal.
Este caso é um dos oito em que são solicitadas indemnizações devido a esta tendência crescente. As transportadoras aéreas low cost exigem o pagamento de taxas suplementares (que podem atingir os 66€) a passageiros que transportem trolleys ou malas de mão que ultrapassem as dimensões estipuladas pelas próprias, mesmo quando estas bagagens cabem perfeitamente na cabine do avião. Com a declaração de ilegalidade desta prática, as companhias de baixo custo poderão enfrentar multas que podem ascender a 10 mil milhões de euros.
A sentença é considerada “histórica e inédita” no contexto português. “Em Portugal, é a primeira vez que temos uma decisão deste tipo, mas que não é nova na União Europeia, aliás o Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu nesse sentido”, afirmou à CNN Portugal, Otávio Viana, diretor da associação de direito dos consumidores Citizen’s Voice, que tem apoiado juridicamente estes processos.
O Tribunal Judicial da Comarca de Braga considera que a Ryanair “não pode aplicar um sobrepreço ao preço final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registada, com dimensões até 55x40x20 centímetros, que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba no local destinado a esse tipo de bagagens na cabine”. O juiz António Oliveira Mestre acrescentou ainda que a companhia aérea, ao fazer isto, está a agir “com culpa e consciência da ilicitude” e a violar os direitos dos consumidores, que são “induzidos em erro quanto à formação do preço pelo serviço de transporte aéreo”.
O transporte de bagagem de mão com os bens essenciais é considerado “uma necessidade indissociável dos passageiros”. Obrigar os clientes a pagar uma taxa adicional relativamente a este serviço é visto como uma “manipulação que os obriga a adquirir um produto que deveria estar incluído no contrato de transporte”, reitera o tribunal.
A Ryanair foi condenada pelo tribunal de Braga a reembolsar a passageira pelas taxas cobradas pela bagagem de mão, no valor total de 56,50€. Os danos resultantes desta prática poderão ascender a 10 mil milhões de euros para os clientes residentes em Portugal.