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Turista recebe indemnização por não conseguir espreguiçadeiras na piscina do hotel

Embora a família acordasse de madrugada, os equipamentos já estavam reservados com toalhas por outros hóspedes.

Um turista alemão foi indemnizado de quase mil euros por falta de espreguiçadeiras onde colocar a toalha nas idas à piscina do hotel onde estava hospedado com família na Grécia. Decidiu levar o caso a tribunal e ganhou.

O homem, cuja identidade não foi divulgada, estava na ilha de Kos, no verão de 2024, com a mulher e dois filhos. No entanto, sentiu que as férias foram estragadas por não conseguir aproveitar as comodidades prometidas como queria. 

Em tribunal, revelou que, apesar de se levantar diariamente às seis horas da manhã para reservar lugar nas espreguiçadeiras junto à piscina, assim que chegava estas já estavam ocupadas com toalhas ali postas por outros hóspedes. Este fenómeno é, aliás, cada vez mais comuns em hotéis e resorts.

O turista tinha pago inicialmente 7.186€ por uma estadia de 11 dias num hotel com 384 quartos, que dispunha de várias piscinas, zonas de relaxamento e acesso à praia, referiu o Tribunal Distrital de Hanôver, na Alemanha.

Apesar de existirem placas de madeira a proibir os hóspedes de reservar espreguiçadeiras com toalhas e depois abandoná-las, o viajante afirmou que os clientes ignoravam frequentemente o aviso.

Insatisfeito com este hábito dos restantes hóspedes, apresentou queixa ao operador turístico que tinha organizado a viagem, mas foi informado de que cabia ao hotel fazer cumprir as regras internas. Quando tentou contactar os funcionários que muitas espreguiçadeiras não eram utilizadas diariamente, afirmou não ter conseguido obter resposta.

Embora a família acordasse cedo todos os dias na esperança de poder relaxar junto à piscina, só conseguiu fazê-lo uma vez. Mesmo nessa ocasião, disse o homem, apenas ele e a mulher conseguiram utilizar as espreguiçadeiras, enquanto os filhos ficaram deitados em toalhas no chão.

Os juízes do tribunal deram razão ao alemão no processo contra o operador turístico, considerando que as férias foram “defeituosas”, uma vez que as necessidades da família não foram repetidamente satisfeitas.

Na sequência da reclamação inicial, apresentada poucos meses após o fim das férias, o homem recebeu um reembolso parcial de 350€. Agora, os juízes decidiram que a família tem direito a mais 986,70€.

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