A decisão foi tomada esta terça-feira, 25 de janeiro, e entra já em vigor a 1 de fevereiro: qualquer cidadão com Certificado Covid-19 válido — atribuído a quem está vacinado ou tenha recuperado recentemente da doença — não devera ser sujeito a quaisquer quarentenas e testes.
A recomendação da UE tem como principal objetivo eliminar “restrições adicionais à livre circulação” dentro da União e, dessa forma, facilitar as viagens entre os estados-membros. “O Conselho adotou hoje uma recomendação sobre uma abordagem coordenada para facilitar a livre circulação segura durante a pandemia” e, segundo as novas regras, “as medidas relativas à covid-19 devem ser aplicadas tendo em conta o estatuto da pessoa e não a situação a nível regional, com exceção das áreas onde o vírus circula a níveis muito elevados”, pode ler-se num comunicado do Conselho Europeu.
Portanto, a partir do início de fevereiro, quem tiver o esquema vacinal completo ou tenha recuperado recentemente de infeção pelo vírus poderá viajar livremente dentro da União apenas munido do seu Certificado Covid-19.
Implica, contudo, uma alteração no controlo de fronteiras. Em Portugal, por exemplo, até agora era exigido um teste negativo aos viajantes que aterravam nos aeroportos nacionais, passando agora a ser exigido apenas o certificado.